Em caso de liquidação de uma empresa de seguros com sede em Portugal, as obrigações resultantes dos contratos de seguro celebrados através das respetivas sucursais são cumpridas do mesmo modo que as obrigações decorrentes dos outros contratos de seguro da mesma empresa, sem distinções em razão da nacionalidade dos tomadores de seguros, dos segurados ou dos beneficiários.
Artigo 191.º — Liquidação de empresas de seguros
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2015