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Artigo 191.ºLiquidação de empresas de seguros

Vigente desde: 09/09/2015
Em caso de liquidação de uma empresa de seguros com sede em Portugal, as obrigações resultantes dos contratos de seguro celebrados através das respetivas sucursais são cumpridas do mesmo modo que as obrigações decorrentes dos outros contratos de seguro da mesma empresa, sem distinções em razão da nacionalidade dos tomadores de seguros, dos segurados ou dos beneficiários.

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015