Em caso de liquidação de uma empresa de resseguros com sede em Portugal, as obrigações decorrentes dos contratos de resseguro celebrados através das respetivas sucursais são cumpridas do mesmo modo que as obrigações decorrentes dos outros contratos de resseguro da mesma empresa.
Artigo 194.º — Liquidação de empresa de resseguros
Vigente desde: 09/09/2015
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