A empresa de seguros ou de resseguros com sede em Portugal que pretenda estabelecer uma sucursal ou outra forma de representação fora do território da União Europeia deve notificar esse facto à ASF, comunicando, com as devidas adaptações, os elementos previstos nas alíneas a) a d) do artigo 183.º
Artigo 195.º — Notificação
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2015