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Artigo 195.ºNotificação

Vigente desde: 09/09/2015
A empresa de seguros ou de resseguros com sede em Portugal que pretenda estabelecer uma sucursal ou outra forma de representação fora do território da União Europeia deve notificar esse facto à ASF, comunicando, com as devidas adaptações, os elementos previstos nas alíneas a) a d) do artigo 183.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/09/2015