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Artigo 199.ºDificuldades em países terceiros

Vigente desde: 09/09/2015
A ASF informa a Comissão Europeia sobre quaisquer dificuldades de ordem geral com que as empresas de seguros ou de resseguros com sede em Portugal se deparem para se estabelecerem ou exercerem as suas atividades em países terceiros.

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Vigente desde: 09/09/2015