A ASF toma as medidas adequadas para impedir que a empresa de seguros com sede em outro Estado membro inicie em Portugal novas operações de seguros, sempre que a autoridade de supervisão do Estado membro de origem lhe comunique a revogação ou caducidade da respetiva autorização para exercer a atividade.
Artigo 210.º — Revogação ou caducidade da autorização
Vigente desde: 09/09/2015
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