1 -O requerimento de autorização é dirigido à ASF e instruído com os seguintes elementos:
a)Exposição fundamentada das razões justificativas do estabelecimento da empresa de seguros ou de resseguros em Portugal;
b)Memória explicativa da atividade da requerente no âmbito internacional e, nomeadamente, nas relações com o mercado português;
c)Estatutos;
d)Identificação do mandatário geral;
e)Demonstrações da posição financeira e contas de exploração e de ganhos e perdas relativamente aos três últimos exercícios;
f)Certificado, emitido há menos de três meses pela autoridade competente do país da sede, atestando que se encontra legalmente constituída e funciona de acordo com as disposições legais em vigor, bem como atestando os ramos e modalidades que se encontra autorizada a explorar;
g)Descrição detalhada do sistema de governação que permita verificar o cumprimento da condição prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo anterior;
h)Nome e endereço do representante para sinistros previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior, o qual deve preencher os requisitos previstos na lei do seguro de responsabilidade civil automóvel.
2 -O requerimento de autorização é ainda instruído com os seguintes elementos: