As alterações do conteúdo da notificação referida no artigo 234.º ficam sujeitas à tramitação prevista nos artigos 235.º a 237.º
Artigo 238.º — Alterações
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2015
Versão 1
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