Saltar para o conteudo principal

Artigo 238.ºAlterações

Vigente desde: 09/09/2015
As alterações do conteúdo da notificação referida no artigo 234.º ficam sujeitas à tramitação prevista nos artigos 235.º a 237.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015