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Artigo 251.ºTratamento dos contratos de cosseguro em processos de liquidação

Vigente desde: 09/09/2015
Em caso de liquidação de uma empresa de seguros, as responsabilidades decorrentes da participação em contratos de cosseguro comunitário são cumpridas da mesma maneira que as resultantes dos outros contratos de seguros celebrados por essa empresa, sem distinção em razão da nacionalidade dos tomadores de seguros, dos segurados ou dos beneficiários.

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Vigente desde: 09/09/2015