Em caso de liquidação de uma empresa de seguros, as responsabilidades decorrentes da participação em contratos de cosseguro comunitário são cumpridas da mesma maneira que as resultantes dos outros contratos de seguros celebrados por essa empresa, sem distinção em razão da nacionalidade dos tomadores de seguros, dos segurados ou dos beneficiários.
Artigo 251.º — Tratamento dos contratos de cosseguro em processos de liquidação
Vigente desde: 09/09/2015
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