Saltar para o conteudo principal

Artigo 297.ºPessoas que dirigem efetivamente as sociedades gestoras de participações no setor dos seguros e as companhias financeiras mistas

AlteradoVigente desde: 01/01/2018
As pessoas que dirigem efetivamente as sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou as companhias financeiras mistas às quais é aplicável o presente título devem possuir a qualificação e a idoneidade necessárias ao exercício das suas funções, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime aplicável às pessoas que exercem uma função-chave em empresa de seguros ou de resseguros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 127/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)