Caso sejam adotadas as medidas referidas nos artigos 311.º ou 312.º, a ASF pode impor o aumento ou a redução do capital social da empresa com dispensa dos requisitos legais ou estatutários relativos ao número de acionistas que devem estar presentes ou representados na assembleia geral e maiorias qualificadas.
Artigo 313.º — Aumento ou redução do capital social
Vigente desde: 09/09/2015
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