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Artigo 314.ºTransferência parcial de carteira

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 309.º, a ASF pode determinar a transferência parcial da carteira da empresa de seguros ou de resseguros, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 179.º a 182.º
2 -A ASF pode determinar a não aplicação do direito de resolução previsto no n.º 2 do artigo 182.º

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Vigente desde: 09/09/2015