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Artigo 318.ºMeios contenciosos e interesse público

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º, as decisões da ASF que adotem medidas de recuperação estão sujeitas aos meios processuais previstos na legislação do contencioso administrativo, com ressalva da especialidade prevista no número seguinte.
2 -Gozam de legitimidade ativa em processo cautelar apenas os detentores de participações que atinjam, individualmente ou em conjunto, pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto da empresa visada.

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Em vigor desde 09/09/2015