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Artigo 329.ºEntrada em liquidação

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A decisão de abertura da liquidação determina a revogação da autorização da empresa de seguros para o exercício da atividade seguradora.
2 -A revogação da autorização não prejudica a prossecução da atividade da empresa de seguros necessária ou adequada aos efeitos da liquidação.
3 -As empresas de seguros que tenham entrado em liquidação só podem efetuar novos contratos de seguro ou operações de capitalização, renovar ou prorrogar os contratos de seguro ou operações de capitalização existentes ou elevar as importâncias respetivas, efetuar o respetivo resgate ou resolução, nos termos das condições gerais fixadas pela ASF, em função da maximização do pagamento aos credores de seguros.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015