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Artigo 339.ºInformação regular dos credores

Vigente desde: 09/09/2015
1 -O liquidatário informa regularmente os credores, de um modo adequado, sobre o andamento da liquidação.
2 -Compete à ASF responder às solicitações de informação sobre a evolução da liquidação efetuadas pelas autoridades de supervisão dos demais Estados membros.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015