1 -As empresas de seguros devem manter atualizado o registo eletrónico dos contratos de seguro e das operações de capitalização.
2 -Sem prejuízo de deveres especiais de registo que estejam legalmente previstos, do registo referido no número anterior devem constar os seguintes elementos relativos aos contratos de seguro ou operações de capitalização vigentes ou relativamente aos quais as prestações devidas pela empresa de seguros não se encontrem ainda satisfeitas:
a)O número e a data do contrato de seguro ou da operação de capitalização;
b)O nome, a firma ou a denominação do tomador do seguro e dos segurados, se distintos;
c)O número de identificação fiscal do tomador do seguro e dos segurados, se distintos;
d)Se identificados nominativamente no contrato de seguro, o nome, a firma ou a denominação dos beneficiários;
e)Se identificados nominativamente no contrato de seguro, o número de identificação fiscal dos beneficiários;
f)O ramo e a modalidade do seguro;
g)O capital seguro.