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Artigo 42.ºRegisto das empresas de seguros e de resseguros

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A ASF é responsável pela manutenção e atualização do registo eletrónico com informação relativa às empresas de seguros autorizadas a exercer atividade em território português, quer em regime de estabelecimento, quer em regime de livre prestação de serviços, bem como de informação relativa às empresas de resseguros autorizadas a exercer atividade em território português em regime de estabelecimento.
2 -Por norma regulamentar, a ASF determina, designadamente:
a)Os elementos sujeitos a registo;
b)A informação a divulgar no respetivo sítio na Internet.

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Vigente desde: 09/09/2015