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Artigo 47.ºObjeto

Vigente desde: 09/09/2015
1 -As empresas de seguros são empresas financeiras que têm por objeto exclusivo o exercício da atividade seguradora, bem como as operações dela diretamente decorrente, com exclusão de qualquer outra atividade comercial.
2 -As empresas de resseguros são empresas financeiras que têm por objeto exclusivo o exercício da atividade de resseguro e operações conexas, nestas incluindo o exercício de funções de gestão de participações sociais relacionadas com atividades do setor financeiro.

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