As mútuas de seguros ou de resseguros revestem a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representam o seu capital inicial, regendo-se pelo disposto no presente regime e, subsidiariamente, pelo disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie o presente regime ou outras disposições específicas da atividade seguradora ou resseguradora.
Artigo 58.º — Forma e regime aplicável
Vigente desde: 09/09/2015
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