1 -A autorização caduca se:
a)A empresa de seguros ou de resseguros não se constituir formalmente no prazo de seis meses; ou
b)A empresa de seguros ou de resseguros não der início à sua atividade no prazo de 12 meses contados a partir da data da autorização.
2 -Compete à ASF a verificação da constituição formal e do início da atividade dentro dos prazos referidos no número anterior.
3 -Em caso de caducidade da autorização, a ASF adota as providências previstas no artigo 177.º