1 -As empresas de seguros e resseguros devem divulgar publicamente um relatório anual sobre a sua solvência e situação financeira, tendo em consideração as informações requeridas no n.º 5 do artigo 81.º e respeitando os princípios definidos no n.º 6 do mesmo artigo.
2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o relatório deve incluir a descrição:
a)Da atividade e do desempenho da empresa de seguros ou de resseguros;
b)Do sistema de governação e da avaliação da sua adequação ao perfil de risco da empresa de seguros ou de resseguros;
c)Em separado para cada categoria de risco, da exposição ao risco, da concentração do risco, das medidas de mitigação do risco e da sensibilidade ao risco;
d)Em separado para os ativos, provisões técnicas e outros elementos do passivo, das bases e métodos utilizados na respetiva avaliação, juntamente com uma explicação de eventuais desvios importantes relativamente às bases e métodos utilizados para essa avaliação nas demonstrações financeiras;
e)Da gestão do capital, incluindo, pelo menos, o seguinte:
i)A estrutura e o montante dos fundos próprios, bem como a respetiva qualidade;
ii)O montante do requisito de capital de solvência e do requisito de capital mínimo;
iii)Quando aplicável, as informações que permitam compreender corretamente as principais diferenças entre os pressupostos subjacentes à fórmula-padrão e os dos modelos internos utilizados pela empresa de seguros ou de resseguros no cálculo do seu requisito de capital de solvência;
iv)O montante de eventuais incumprimentos do requisito de capital mínimo ou de incumprimentos significativos do requisito de capital de solvência que se tenham verificado durante o período abrangido pelo relatório, ainda que posteriormente corrigidos, juntamente com uma explicação da respetiva origem, consequências e medidas corretivas eventualmente adotadas;
v)Quando aplicável, a opção prevista nos n.os 5 a 7 do artigo 125.º utilizada para o cálculo do requisito de capital de solvência.
3 -As informações referidas no número anterior podem ser incluídas no relatório sobre a solvência e a situação financeira por remissão para informações divulgadas por força de outros requisitos legais ou regulamentares, na medida em que tais informações sejam de natureza e âmbito equivalentes.
4 -Quando seja aplicado o ajustamento de congruência previsto no artigo 96.º, a descrição referida na alínea d) do n.º 2 inclui:
5 -A descrição referida na alínea d) do n.º 2 deve incluir ainda uma declaração sobre se o ajustamento de volatilidade é utilizado pela empresa e uma quantificação do impacto de uma redução para zero do ajustamento de volatilidade na situação financeira da empresa.
6 -A descrição referida na subalínea i) da alínea e) do n.º 2 deve incluir uma análise de quaisquer alterações significativas relativamente ao período abrangido pelo relatório anterior, bem como uma explicação de quaisquer desvios importantes em relação ao valor dos elementos em causa nas demonstrações financeiras e uma breve descrição da transferibilidade do capital em causa.
7 -Na divulgação do requisito de capital de solvência prevista na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 são indicados separadamente o montante calculado nos termos das subsecções II e III da secção V do capítulo III e qualquer acréscimo do requisito de capital de solvência impostos nos termos do artigo 29.º ou o impacto dos parâmetros específicos que a empresa de seguros ou de resseguros deve utilizar por força do artigo 131.º, juntamente com informações sumárias sobre a sua justificação pela ASF.
8 -A divulgação do requisito de capital de solvência é acompanhada, se for caso disso, por uma indicação de que o seu montante definitivo está ainda sujeito a avaliação pela ASF.
9 -Com exceção da informação referida na alínea e) do n.º 2, a ASF pode autorizar a não divulgação de determinada informação se:
10 -As empresas de seguros e de resseguros que tenham sido autorizadas a não divulgar determinada informação nos termos do número anterior devem referir esse facto no relatório sobre a solvência e a situação financeira, de forma fundamentada.
11 -As empresas de seguros e de resseguros devem:
12 -O relatório sobre a solvência e a situação financeira é publicado após aprovação pelo órgão de administração.