1 -As empresas de seguros e de resseguros devem constituir provisões técnicas, cumprir o requisito de capital de solvência e o requisito de capital mínimo, e respeitar o regime aplicável, para efeitos prudenciais, à avaliação dos elementos do ativo e do passivo, aos fundos próprios e aos investimentos, nos termos do presente capítulo.
2 -A ASF pode, através de norma regulamentar, detalhar o regime aplicável às condições financeiras exigidas às empresas de seguros e de resseguros.
3 -O disposto no presente capítulo não prejudica o regime contabilístico estabelecido nos termos do artigo 16.º