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Artigo 95.ºExtrapolação da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A determinação da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante referida no artigo 93.º deve basear-se e ser consistente com a informação relativa aos instrumentos financeiros relevantes, nomeadamente para as maturidades em que os mercados desses instrumentos, bem como de obrigações, sejam profundos, líquidos e transparentes.
2 -A estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante é extrapolada para as maturidades em que os mercados dos instrumentos financeiros relevantes ou de obrigações deixem de ser profundos, líquidos e transparentes.
3 -A parte extrapolada da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante baseia-se na convergência gradual das taxas a prazo a partir de uma ou de um conjunto de taxas a prazo correspondentes às maturidades mais elevadas em que os instrumentos financeiros relevantes ou as obrigações possam ser observados num mercado profundo, líquido e transparente, para a taxa de juro a prazo final.

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