1 -A margem de risco deve garantir que o valor das provisões técnicas seja equivalente ao montante que as empresas de seguros e de resseguros deveriam normalmente exigir para assumir e cumprir as responsabilidades de seguros ou de resseguros.
2 -Caso as empresas de seguros e de resseguros avaliem separadamente a melhor estimativa e a margem de risco nos termos do n.º 2 do artigo 92.º, esta última é calculada através da determinação do custo da disponibilização de um montante de fundos próprios elegíveis igual ao requisito de capital de solvência necessário para assegurar o cumprimento das responsabilidades de seguros ou de resseguros durante a totalidade do respetivo período de vigência.
3 -A taxa utilizada na determinação do custo da disponibilização do montante de fundos próprios elegíveis nos termos do número anterior, designada por taxa de custo do capital, é igual para todas as empresas de seguros e de resseguros e é revista periodicamente.
4 -A taxa de custo do capital utilizada deve ser igual à taxa adicional, acima da taxa de juro sem risco relevante, que suportaria uma empresa de seguros ou de resseguros detentora de um montante de fundos próprios elegíveis igual ao requisito de capital de solvência necessário para assegurar o cumprimento das responsabilidades de seguros ou de resseguros durante a totalidade do período de vigência dessas responsabilidades.