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Artigo 31.ºIntervenção da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na fase contenciosa

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A ASF pode participar, por meio de um representante, na audiência de julgamento, para a qual é notificado.
2 -A desistência da acusação pelo Ministério Público depende da concordância da ASF.
3 -A ASF tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas no processo de impugnação e que admitam recurso, bem como para responder a recursos interpostos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015