1 -As entidades gestoras de fundos de pensões devem implementar procedimentos de controlo interno adequados à dimensão e complexidade do seu negócio, à sua estrutura organizacional, bem como às características dos planos e fundos de pensões por si geridos, de acordo com a norma regulamentar que, para o efeito, for estabelecida pela ASF.
2 -Os procedimentos de controlo interno têm como objetivo assegurar que a gestão da atividade de fundos de pensões seja efetuada de forma sã e prudente no melhor interesse dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões, e de acordo com as orientações, princípios e estratégias estabelecidos.
3 -Os procedimentos de controlo interno devem ser revistos em função das evoluções do mercado em que opera a entidade gestora, dos seus objetivos e da estrutura organizacional.