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Artigo 74.ºRegime de solvência

Vigente desde: 09/09/2015
1 -O regime de solvência dos fundos de pensões deve refletir os riscos incorridos e basear-se em critérios quantitativos e em aspetos qualitativos adequados à especificidade de cada plano e fundo de pensões.
2 -O regime pode prever a existência de diferentes níveis de controlo da solvência e conjugar métodos estandardizados com abordagens baseadas em modelos internos adequados à experiência de cada fundo de pensões, nos termos que, para o efeito, sejam definidos por norma regulamentar da ASF.

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Em vigor desde 09/09/2015