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Artigo 77.ºMontante mínimo de solvência

Vigente desde: 09/09/2015
Os pressupostos e os métodos a utilizar no cálculo do valor atual das responsabilidades nos planos de benefício definido ou mistos não podem conduzir a que o valor do fundo de pensões fechado ou da adesão coletiva seja inferior ao montante mínimo de solvência calculado de acordo com as regras estabelecidas por norma regulamentar da ASF.

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Em vigor desde 09/09/2015