Os pressupostos e os métodos a utilizar no cálculo do valor atual das responsabilidades nos planos de benefício definido ou mistos não podem conduzir a que o valor do fundo de pensões fechado ou da adesão coletiva seja inferior ao montante mínimo de solvência calculado de acordo com as regras estabelecidas por norma regulamentar da ASF.
Artigo 77.º — Montante mínimo de solvência
Vigente desde: 09/09/2015
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