Os fundos de pensões e respetivas entidades gestoras regulam-se, nos aspetos não previstos no presente diploma, pelas normas aplicáveis à atividade seguradora, pelo regime geral de segurança social e pela legislação laboral.
Artigo 97.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015