Artigo 111.º
Arquivamento
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O juiz decide o arquivamento do processo quando concluir que, em virtude de a situação de perigo não se comprovar ou já não subsistir, se tornou desnecessária a aplicação de medida de promoção e proteção, podendo o mesmo processo ser reaberto se ocorrerem factos que justifiquem a referida aplicação.