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Artigo 122.º-ANotificação da decisão

AditadoVigente desde: 01/10/2015
A decisão é notificada às pessoas referidas no n.º 2 do artigo seguinte, contendo informação sobre a possibilidade, a forma e o prazo de interposição do recurso.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)