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Artigo 28.ºVinculação das deliberações

Vigente desde: 08/09/2015
1 -As deliberações da comissão de protecção são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços e entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada.
2 -A comissão de protecção comunica ao Ministério Público as situações em que um serviço ou entidade se oponha à execução das suas deliberações.

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Vigente desde: 08/09/2015