Artigo 29.º
Actas
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As reuniões da comissão de protecção são registadas em acta.
2 - A ata contém a identificação dos membros presentes e indica se as deliberações foram tomadas por maioria ou por unanimidade, fazendo ainda menção aos pareceres emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 20.º-A.