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Artigo 47.ºTipos de famílias de acolhimento

RevogadoVigente desde: 01/10/2015
1 -Podem constituir-se famílias de acolhimento em lar familiar ou em lar profissional.
2 -A família de acolhimento em lar familiar é constituída por pessoas que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
3 -A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)