1 -Podem constituir-se famílias de acolhimento em lar familiar ou em lar profissional.
2 -A família de acolhimento em lar familiar é constituída por pessoas que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
3 -A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada.