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Artigo 61.ºDuração das medidas de colocação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2015
As medidas previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 35.º têm a duração estabelecida no acordo ou na decisão judicial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999

Até: 08/09/2015