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Artigo 74.ºArquivamento liminar

Vigente desde: 01/09/1999
O Ministério Público arquiva liminarmente, através de despacho fundamentado, as comunicações que receba quando seja manifesta a sua falta de fundamento ou a desnecessidade da intervenção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999