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Artigo 4.º

Vigente desde: 01/09/1999
1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, e as normas do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e de demais legislação relativas às matérias abrangidas pelo presente diploma.
2 -Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de Abril, que cria e regulamenta a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/1999