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Artigo 20.ºDivulgação do registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -A CMVM assegura a organização e divulgação pública e centralizada do registo de:
a)ROC e SROC;
b)Auditores e entidades de auditoria de Estados membros e de países terceiros.
2 -Sempre que aplicável, o registo e os averbamentos ao registo são elaborados pela CMVM com base nos elementos que lhe são comunicados pela OROC, bem como nos elementos solicitados pela CMVM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 31/12/2021