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Artigo 21.ºConteúdo do registo público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -O registo público referido no artigo anterior identifica cada pessoa registada através de um número específico.
2 -As informações do registo público são inscritas e mantidas sob forma eletrónica e são objeto de divulgação pública.
3 -Além dos factos e informações referidos nos números seguintes, o registo público contém a designação e o endereço das entidades responsáveis pela aprovação, controlo de qualidade, regime sancionatório e supervisão pública das pessoas registadas.
4 -O registo público dos ROC contém as seguintes informações:
a)Nome, domicílio profissional e número de registo;
b)Endereço eletrónico profissional, caso o ROC exerça a sua atividade a título individual;
c)Caso aplicável, a firma, a sede, o endereço do sítio na Internet e o número de registo da SROC que emprega o ROC ou com a qual se encontra associado na qualidade de sócio ou a qualquer outro título;
d)Todos os demais registos junto das autoridades competentes de outros Estados membros e de países terceiros, incluindo os nomes das autoridades de registo e, se existirem, os números de registo.
5 -O registo público de SROC contém as seguintes informações:
e)Nome e número de registo de todos os ROC empregados pela SROC ou a ela associados na qualidade de sócio ou a qualquer outro título;
f)Nomes e domicílios profissionais de todos os sócios ou acionistas;
g)Nomes e domicílios profissionais de todos os membros dos órgãos de administração ou de direção;
h)Caso aplicável, a identificação da rede, nacional ou internacional, a que pertence;
i)Todos os demais registos junto das autoridades competentes de outros Estados membros e de países terceiros, incluindo os nomes das autoridades de registo e, se existirem, os números de registo;
j)Caso aplicável, a indicação de que a SROC está inscrita nos termos previstos no artigo 185.º do EOROC.
6 -Os auditores e entidades de auditoria de países terceiros integram uma lista específica contendo os elementos atrás enumerados, respetivamente, para os ROC e SROC.
7 -As entidades de auditoria de Estados membros integram uma lista específica contendo os elementos enumerados no n.º 5 para as SROC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 31/12/2021