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Artigo 23.ºRelatório de transparência

RevogadoVigente desde: 30/01/2022
Os ROC e as SROC que realizam a auditoria às contas de entidades de interesse público, tal como definidas no artigo 3.º, elaboram e divulgam um relatório anual de transparência, nos termos e condições definidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)