Os ROC e as SROC que realizam a auditoria às contas de entidades de interesse público, tal como definidas no artigo 3.º, elaboram e divulgam um relatório anual de transparência, nos termos e condições definidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Artigo 23.º — Relatório de transparência
RevogadoVigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)