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Artigo 22.ºDivulgação pública

Vigente desde: 09/09/2015
1 -As informações do registo público são inscritas e mantidas sob forma eletrónica e estão acessíveis ao público no sítio na Internet da CMVM.
2 -A solicitação fundamentada de qualquer interessado, a CMVM, ouvida a OROC, pode autorizar a não divulgação das informações constantes do registo público, na medida necessária para atenuar uma ameaça iminente e significativa à segurança pessoal de qualquer pessoa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015