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Artigo 47.ºDeterminação da sanção aplicável

RevogadoVigente desde: 30/01/2022
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, na determinação da sanção aplicável é também tido em conta o nível de cooperação do agente com a CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)