Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, na determinação da sanção aplicável é também tido em conta o nível de cooperação do agente com a CMVM.
Artigo 47.º — Determinação da sanção aplicável
RevogadoVigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)