1 -A CMVM assegura a comunicação anual ao CEAOB de informações agregadas sobre as sanções aplicadas nos termos do presente capítulo.
2 -A CMVM comunica ao CEAOB, no mais breve prazo possível, a aplicação das sanções de interdição do exercício da profissão ou da atividade.
3 -A CMVM gere um serviço de receção e acompanhamento da comunicação de infrações que garante a proteção dos dados pessoais de denunciante e denunciado e que é objeto de regulamento da CMVM.
4 -(Revogado.)