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Artigo 242.ºCitação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes

Vigente desde: 05/06/2001
1 -Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.
2 -Os anúncios serão publicados em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos no local da execução ou no da sede ou da localização dos bens.
3 -Se a quantia penhorada for inferior a 100 unidades de conta publicar-se-á um único anúncio e, se for inferior a 20 vezes esse valor, não haverá anúncio algum.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/2001