As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.
Artigo 276.º — Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Vigente desde: 05/06/2001
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