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Artigo 276.ºReclamações das decisões do órgão da execução fiscal

Vigente desde: 05/06/2001
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.

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Vigente desde: 05/06/2001