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Artigo 277.ºPrazo e apresentação da reclamação

Vigente desde: 05/06/2001
1 -A reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões.
2 -A reclamação é apresentada no órgão da execução fiscal, que, no prazo de 10 dias, poderá ou não revogar o acto reclamado.

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Vigente desde: 05/06/2001