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Artigo 32.º-ARegularização da situação tributária

AditadoVigente desde: 27/02/2021
1 -Entende-se por regularização da situação tributária o cumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infração.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a regularização da situação tributária já não seja possível, devem ser considerados apenas os restantes requisitos previstos para efeitos de redução, dispensa ou atenuação especial de coima.
3 -Nos casos em que a regularização da situação tributária seja apenas parcial, a redução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º é de 40 %.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)