Para efeitos do presente diploma, as regras relativas à competência por conexão previstas no Código de Processo Penal valem exclusivamente para os processos por crimes tributários da mesma natureza.
Artigo 46.º — Competência por conexão
Vigente desde: 05/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/06/2001