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Artigo 49.ºResponsáveis civis

Vigente desde: 05/06/2001
Os responsáveis civis pelo pagamento de multas, nos termos do artigo 8.º desta lei, intervêm no processo e gozam dos direitos de defesa dos arguidos compatíveis com a defesa dos seus interesses.

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Vigente desde: 05/06/2001