A sentença proferida em processo de impugnação judicial e a que tenha decidido da oposição de executado, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, uma vez transitadas, constituem caso julgado para o processo penal tributário apenas relativamente às questões nelas decididas e nos precisos termos em que o foram.
Artigo 48.º — Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
Vigente desde: 05/06/2001
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