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Artigo 61.ºExtinção do procedimento por contra-ordenação

Vigente desde: 05/06/2001
a)Morte do arguido;
b)Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga;
c)Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária;
d)Acusação recebida em procedimento criminal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/2001